ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
RESOLUÇÃO DO CMS DE Nº. 007 DE 23 DE ABRIL DE 2021
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária de 2021, biênio 2020/2022, realizada no dia 23 de abril de 2021, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;
e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
e pela Lei Complementar Municipal nº. 166, de 12 de novembro de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovada a Proposta de Valores em anexo, a serem indenizados aos servidores da Secretaria municipal de Saúde em pernoite com diária para os prestadores de serviços por ocasião de seus deslocamentos à zona rural do Município de Porto Walter.
PROPOSTA DE VALORES A SEREM INDENIZADOS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE EM PERNOITE E DIARIA PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇOS POR OCASIÃO DE SEUS DESLOCAMENTOS À ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como as previsões contidas na Lei Municipal nº. 166, de 12 de novembro de 2010- que instituiu o Conselho Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o valor das indenizações de campo a serem recebidas pelos funcionários da saúde em seus deslocamentos à zona rural em pernoite e diárias para os prestadores de serviço da Secretária Municipal de Saúde do Município de Porto Walter-AC.
Submete à Vossas Senhorias, para conhecimento e análise, as sugestões a serem pagos nas referidas diárias, cujos valores são os seguintes:
FUNÇÃO VALOR
MÉDICO R$ 400,00
DENTISTA R$ 300,00
ENFERMEIRO R$ 250,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEM R$ 120,00
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL R$ 120,00
MOTORISTA EM CANOA PRÓPRIA R$ 130,00
MOTORISTA EM CANOA DA SAÚDE R$ 80,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 19 DE ABRIL DE 2021.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Retroativo ao dia 23 de Abril de 2021
Porto Walter- AC, 06 de Maio de 2021.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Alex de melo Gaspar
Presidente do Conselho Municipal de Saúde****************************
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO DO CMS DE Nº. 007 DE 23 DE ABRIL DE 2021
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária
de 2021, biênio 2020/2022, realizada no dia 23 de abril de 2021, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis
nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistênciaà saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;
e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e considerando o dispostono art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe
sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização
sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
e pela Lei Complementar Municipal nº. 166, de 12 de novembro de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a Proposta de Valores a serem indenizados aos servidoresda Secretaria municipal de Saúde em pernoite e diária para os prestadores
de serviços por ocasião de seus deslocamentos à zona rural do Município
de Porto Walter.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Walter- AC, 26 de abril de 2021.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Alex de melo Gaspar
Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Homologo a Resolução CMS nº. 007/2021, nos termos da Lei ComplementarMunicipal nº. 166, de 12 de novembro de 2010, por delegação
conferida por meio do Decreto de sua criação.
Ana Flávia Melo de Souza
Secretária Municipal de Saúde
Resolução N°007/2021 - Aprovar a Proposta de Valores a serem indenizados
DOEAC 13.030
Pág.(s) 154
Data 27/04/2021