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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO N° 004/ 2022 – CMDCA


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO WALTER – CMDCA DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 376/22 e
suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Porto Walter/AC,


CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;


CONSIDERANDO, CONSIDERANDO, a convocação da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Walter/AC por meio da Resolução nº 003 de outubro de 2022;


CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Porto Walter/AC, na 7ª Reunião Ordinária realizada na data de 30 de novembro de 2022;


RESOLVE:


Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Walter/AC, designando seus membros, sendo composta de forma paritária entre os representantes da esfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir:
I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Nairane Teles de Paiva – Presidente do CMDCA de Porto Walter/AC;
b) Suiane da Silva Ribeiro – Primeira Igreja Batista;
c) Ana Paula de Souza Coelho – Conselho Regional de Psicologia;
d) Juliana Maria Dantas da Silva – Pastoral da Criança;


II – Conselheiros do Governo Municipal
a) Maria Lúcia Bezerra Gondim– Vice-presidente do CMDCA de Porto Walter/AC;
b) Iranete Galvão Flor– Secretaria Municipal de Saúde;
c) Daniele Oliveira da Silva – Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Maria Clemilda Rodrigues da Silva – Secretaria Municipal de Educação;
e) Francisca AntôniaPorto Walter Leidaiane Rodrigues de Lima – Secretaria Municipal de Assistência Social.


Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Walter/AC, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.


Art. 2º – A Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Walter/AC, proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e para operacionalização da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Walter/AC.


Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a 7ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Porto Walter/AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Walter/AC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Walter /AC;

IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Walter /AC;
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Walter /AC;
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Walter /AC;
V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Walter/AC;


Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Walter /AC não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.


Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


Nairane Teles de Paivakj.
Presidente do CMDCA de Porto Walter/AC


Porto Walter – Acre, em 20/10/2022.


REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE


Nairane Teles de Paiva
Presidente do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente

Resolução N°004/2022 - Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal

  • DOEAC 13.395

    Pág.(s) 46

    Data: 21/10/2022

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