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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO WALTER
MINUTAS DE DOCUMENTOS PARA ORGANIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DAS CONFERENCIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE.


RESOLUÇÃO CMS Nº 003 EM 09 DE MARÇO DE 2023
RETROATIVO AO DIA 08 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação da realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde e outras medidas a ela concernentes.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Walter-AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 166 de 12 de novembro de 2010 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos
sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferencia de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de
Saúde e outras medidas a ela concernente;
Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.


R E S O L V E:


Art. 1º Aprovar a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”.


Art. 2º A 5ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no período de novembro de 2022 a março de 2023, podendo haver alteração conforme
determinação do CNS.


Art. 3º O regimento interno da 5ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado em plenária do CMS;


Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 5º O Prefeito(a) publicará o decreto de chamamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde com data de realização conforme calendário definido com Conselho Estadual de Saúde.


Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Walter- AC, 09de março de 2023.


Gabriela Maria França da Costa
Presidente em Exercício do Conselho Municipal de Saúde.


REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE

Resolução N 003/2023 - Aprovar a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde

  • DOEAC 13.490

    Pág.(s) 149

    Data: 13/03/2023

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