RESOLUÇÃO CMDCA N° 02, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições prevista na Leis Federal 8.069/90 – Estatuo da Criança e do Adolescente – ECA, na Lei Municipal nº 376/2022 e suas alterações, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Porto Walter – Acre.
CONSIDERANDO Resolução/CMDCA 02/2024, a qual regulamenta o processo de Inscrição dos Serviços que prestam atendimento à Criança e ao Adolescente, termos do artigo do ECA, junto ao CMDCA.
CONSIDERANDO O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069/90, também é uma referência para as resoluções do CMDCA e que protege crianças e adolescentes, incluindo aqueles em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO A Resolução CMDCA nº 012/2023 determina que os programas e serviços governamentais devem ser inscritos no Conselho da Criança e do Adolescente (CMDCA), especificando os regimes de atendimento.
CONSEIDERANDO AINDA a Lei n° 13.431, de 4 de Abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR as inscrições dos serviços governamentais de atendimento socioeducativo em meio aberto, Programas de Medidas Socioeducativas: Prestação de Serviço à Comunidade e Liberdade Assistida e orientação e apoio Sociofamiliar e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Walter-Ac, 20 de Novembro de 2024.
Maria Sulene Pereira da Silva
Presidente do CMDCA
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Resolução CMDCA N°002/2024 - APROVAR as inscrições dos serviços governamentais
DOEAC 13.909
Pág.(s) 106
Data: 22/11/2024