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RESOLUÇÃO CMAS N°027, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
RETROATIVO AO DIA 22 DE AGOSTO DE 2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,

em Reunião Ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2024,

órgão de controle social dos recursos destinados à Política

Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que

lhe foram conferidas pela Lei nº 077/2001 de 25 de maio de

2001 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei

Orgânica de Assistência Social (LOAS), e da outras providências, e


Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS

aprovada pela resolução CNAS nº 14, de 15 de outubro de 2004,

que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação

do Sistema Único de Assistência Social-SUAS;


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009

que institui a Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais;


Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012

que “Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de

Assistência Social-NOB/SUAS”;


Considerando a Portaria nº113, de 10 de dezembro de 2015,

que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único

de Assistência Social-SUAS e a transferência de recursos na

modalidade fundo a fundo e dá outras providencias; 


Considerando a Resolução da CIB/AC Nº – 02 DE 16 de março de 2022,

que dispõe sobre o decreto que regulamenta o Cofinanciamento

Estadual dos Serviços, Benefícios Eventuais e do Aprimoramento

da gestão aos 22 municípios do Estado do Acre;


Considerando a Resolução do CEAS Nº 14 de março de 2022,

que aprovou a Minuta do Decreto que regulamenta o cofinanciamento

do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e transferência de

recursos na modalidade fundo a fundo do Estado do Acre;


Considerando ainda, o Decreto Nº 11.034, de abril de 2022, que

regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência

Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo

a fundo no Estado do Acre. 


RESOLVE:
Art. 1º APROVAR Aprova o Plano de Ação do Cofinanciamento

Estadual do Sistema Único de Assistência Social, para o fortalecimento

dos Serviços Socioassistenciais do SUAS e a oferta dos Benefícios

Eventuais, bem como o Fortalecimento da Gestão do SUAS,

no valor de R$ 49.589,50 (quarenta e nove mil, quinhentos e

oitenta e nove reais e cinquenta centavos), a ser executado pela

Secretaria Municipal de Assistencial.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito de Porto Walter
Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS


Registra-se 
Publica-se
Cumpra-se

Resolução CMAS N°027/2024 - APROVAR Aprova o Plano de Ação do Cofinanciamento

  • DOEAC 13.866

    Pág.(s) 78

    Data: 20/09/2024

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