RESOLUÇÃO CMAS N°027, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
RETROATIVO AO DIA 22 DE AGOSTO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,em Reunião Ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2024,
órgão de controle social dos recursos destinados à Política
Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Lei nº 077/2001 de 25 de maio de
2001 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei
Orgânica de Assistência Social (LOAS), e da outras providências, e
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNASaprovada pela resolução CNAS nº 14, de 15 de outubro de 2004,
que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação
do Sistema Único de Assistência Social-SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009que institui a Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012que “Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social-NOB/SUAS”;
Considerando a Portaria nº113, de 10 de dezembro de 2015,que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único
de Assistência Social-SUAS e a transferência de recursos na
modalidade fundo a fundo e dá outras providencias;
Considerando a Resolução da CIB/AC Nº – 02 DE 16 de março de 2022,que dispõe sobre o decreto que regulamenta o Cofinanciamento
Estadual dos Serviços, Benefícios Eventuais e do Aprimoramento
da gestão aos 22 municípios do Estado do Acre;
Considerando a Resolução do CEAS Nº 14 de março de 2022,que aprovou a Minuta do Decreto que regulamenta o cofinanciamento
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e transferência de
recursos na modalidade fundo a fundo do Estado do Acre;
Considerando ainda, o Decreto Nº 11.034, de abril de 2022, queregulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo
a fundo no Estado do Acre.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR Aprova o Plano de Ação do CofinanciamentoEstadual do Sistema Único de Assistência Social, para o fortalecimento
dos Serviços Socioassistenciais do SUAS e a oferta dos Benefícios
Eventuais, bem como o Fortalecimento da Gestão do SUAS,
no valor de R$ 49.589,50 (quarenta e nove mil, quinhentos e
oitenta e nove reais e cinquenta centavos), a ser executado pela
Secretaria Municipal de Assistencial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito de Porto Walter
Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Resolução CMAS N°027/2024 - APROVAR Aprova o Plano de Ação do Cofinanciamento
DOEAC 13.866
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Data: 20/09/2024