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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO CMAS N° 26, DE 12 DE JULHO DE 2024.

RETROATIVO AO DIA 29 DE MAIO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de maio de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 077/2001 de 25 de maio de 2001 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 18, de 14 de maio de 2012, com as alterações dadas pela Resolução nº 25, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - Acessuas Trabalho;
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2017, do CNAS, que aprova as metas e critérios de partilha para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – AcessuasTrabalho no exercício de 2017;
Considerando Resolução CNAS nº 13, de 4 de junho de 2018, que aprova os critérios de partilha e elegibilidade para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - Acessuas Trabalho para o exercício de 2018 e altera a Resolução nº 18, de 14 de maio de 2012;
Considerando a Resolução CEAS nº 43 de 30 de agosto de 2018, que aprovou Termo de Aceite do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho no exercício de 2018, e Considerando o Oficio nº 356/2023/SNAS/DEFNAS do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, família e Combate à Fome, que solicita fazer a devolução do recurso existente na conta Banco do Brasil, Agencia 234-8 Conta Corrente: 697503-8 do Programa AcessuasTrabalho.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a devolução do recurso do programa Acessuas Trabalho no valor de R$ de 8,57 (Oito reais e cinquenta e sete centavos) a ser devolvido ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito de Porto Walter
Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se

Resolução CMAS N°026/2024 - CMAS - Aprovar a devolução do recurso do Acessuas

  • DOEAC 13.818

    Pág.(s) 71-72

    Data: 15/07/2024

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