ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO CMAS N° 24, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 28 de março de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 077/ 2001 de 25 de Maio de 2001 e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e da outras providências;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 14, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 que institui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que “Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS”;
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social
- SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Espelho da Programação 120039320240001 – Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – GND3 e o Plano de Trabalho no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), destinados para estruturação da rede SUAS para os serviços da Proteção Social Básica a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito de Porto Walter
Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS
Resolução CMAS N°024/2024 - CMAS - Espelho da Programação 120039320240001
DOEAC 13.748
Pág.(s) 78
Data: 08/04/2024