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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO CMAS N° 23, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, órgão de controle 
social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 077/ 2001 de 
25 de Maio de 2001 e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e da outras providências;
Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de Dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social 
– SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo; 
Considerando a Portaria 378, de 07 de maio de 2020, que dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema 
Único de Assistência Social pra incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido 
à situação de Emergência em Saúde Pública e Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19;
Considerando ainda a Portaria nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na 
modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito 
do Sistema Único de Assistência Social; 
RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira dos Serviços e Programas do Governo Federal do Sistema Único da 
Assistência Social – SUAS, exercício de 2022, conforme abaixo: 
I – Serviços e Programas – AEPETI, ACESSUAS TRABALHO, PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS, BPC NA ESCOLA, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, 
SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA – SIGTV; 
II - IGD SUAS – Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social;
III - IGD PAB – Índice de Gestão Descentralizada do PAB.
IV – IGD PBF – Índice de Gestão Descentralizada do PBF.
 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS

Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito de Porto Walter
 
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se

Resolução CMAS N°023/2024 - APROVAR o Demonstrativo Sintético Anual de Execução

  • DOEAC 13.728

    Pág.(s) 159

    Data: 07/03/2024

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