RESOLUÇÃO CMAS N° 023 de 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,em Reunião Extraordinária realizada no dia 13 de novembro de
2023, órgão de controle social dos recursos destinados à Política
Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Lei nº 077/2001 de 25 de maio de 2001
e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS,aprovada pela Resolução CNAS nº 14, de 15 de outubro de 2004,
que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009que institui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012,que “Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência
Social - NOB/SUAS”;
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015,que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na
modalidade fundo a fundo e dá outras providências;
Considerando a Portaria MDS nº 886, de 18 de maio de 2023que Estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de
despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas
na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da
Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Trabalho no valor de R$ 200.000,00(Duzentos mil Reais) da Portaria MDS nº 886, destinados para
estruturação da rede SUAS para os serviços da Proteção Social
Básica a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS
Resolução CMAS N°023/2023 APROVAR o Plano de Trabalho no valor de R$ 200.000,00
DOEAC 13.656
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Data: 21/11/2023