REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
RESOLUÇÃO CMAS Nº 22/2023 - (PDF)
Em 04 de Outubro de 2023
Com efeitos retroativos ao dia 10 de Agosto de 2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 10 de Agostos de 2023, órgão de controle
social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 077/ 2001 de
25 de Maio de 2001 e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e da outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR na íntegra o Espelho da Programação para Estruturação do SUAS, considerando a PORTARIA 886, no valor de R$ 200.000,00
(Duzentos Mil Reais), destinado para aprimorar o atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, qualificando e ampliando a oferta dos serviços da Proteção Social Básica do SUAS, da Secretaria de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Walter – AC, com efeitos retroativos ao dia 10 de Agosto de 2023.
Registra-se Publica-se Cumpra-se
Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS
***********
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 10 de Agostos de 2023, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 077/ 2001 de
25 de Maio de 2001 e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e da outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR na íntegra o Espelho da Programação de Emenda Parlamentar para Estruturação do SUAS – PORTARIA 886, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), destinado para aprimorar o atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade
social, qualificando e ampliando a oferta dos serviços da Proteção Social Básica do SUAS, da Secretaria de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Walter – AC, 28 DE SETEMBRO
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
RETROATIVO AO DIA10 de Agosto de 2023.
Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS
Resolução CMAS N° 022/2023 - Espelho da Programação de Emenda Parlamentar
DOEAC 13.626
Pág.(s) 341
Data: 29/09/2023