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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
RESOLUÇÃO CMAS Nº 22/2023
 - (PDF)


Em 04 de Outubro de 2023
Com efeitos retroativos ao dia 10 de Agosto de 2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 10 de Agostos de 2023, órgão de controle 
social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 077/ 2001 de 
25 de Maio de 2001 e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e da outras providências; 
RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR na íntegra o Espelho da Programação para Estruturação do SUAS, considerando a PORTARIA 886, no valor de R$ 200.000,00 
(Duzentos Mil Reais), destinado para aprimorar o atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, qualificando e ampliando a oferta dos serviços da Proteção Social Básica do SUAS, da Secretaria de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Porto Walter – AC, com efeitos retroativos ao dia 10 de Agosto de 2023.
Registra-se Publica-se Cumpra-se
Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS

 

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RESOLUÇÃO CMAS Nº 22/2023


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 10 de Agostos de 2023, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 077/ 2001 de 
25 de Maio de 2001 e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e da outras providências;


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR na íntegra o Espelho da Programação de Emenda Parlamentar para Estruturação do SUAS – PORTARIA 886, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), destinado para aprimorar o atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade 
social, qualificando e ampliando a oferta dos serviços da Proteção Social Básica do SUAS, da Secretaria de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor;


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Porto Walter – AC, 28 DE SETEMBRO


Registra-se


Publica-se


Cumpra-se


RETROATIVO AO DIA10 de Agosto de 2023.


Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS
 

Resolução CMAS N° 022/2023 - Espelho da Programação de Emenda Parlamentar

  • DOEAC 13.626

    Pág.(s) 341

    Data: 29/09/2023

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