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RESOLUÇÃO N0 020/2023, de 02 de maio
Retroativo ao dia 23 de março de 2023.

Cria Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Porto Walter,
no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n0
77, de 25 de maio de 2001, e em Reunião Ordinária do dia 23 de Março
de 2023, considerando Tema Central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS
que temos e o SUAS que queremos!”.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de
Assistência Social, composta pelos seguintes membros:
Representantes Governamentais:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
TITULAR: Francisca Antônia Leidaiane Rodrigues de Lima
SUPLENTE: Cleiane Francisca da Silva
Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR: Maria Alcione Rodrigues Vieira
SUPLENTE: Erica Maria Pereira Fernandes
Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: Cleuva Maria da Costa Silva
SUPLENTE: José Giovane Correia da Silva
Representantes Não Governamentais:
Organização de Usuários Pastoral da Criança
TITULAR: Juliana Maria Dantas da Silva
SUPLENTE: Bismarque Silva de Oliveira
Trabalhadores da Área de Assistência Social:
TITULAR: Antônia Karina Andrade da Silva
SUPLENTE: Antônio Francisco Silva Medalha
Representantes de Usuários da Assistência Social:
TITULAR: Maria Sulene Pereira da Silva
SUPLENTE: Otaciano Jose Teles da Silva
Obs. O ideal na composição dos membros que casa pessoa seja responsável para atuar em algum procedimento na realização da Conferência.
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMAS de Porto Walter/AC, e terá como competência:
I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros
nas localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas
Localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser
utilizada durante a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Organizar e coordenar a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social;
VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal
de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver
eventuais pendências e tratar assuntos referentes à 9ª Conferência Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VIII - Manter o CMAS de Porto Walter-AC informado sobre o andamento
das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 9ª
Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 3º - Para operacionalização da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Unidades da SMAS- CRAS e CREAS;
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da 9ª Conferência
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da
Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Walter/AC, 02 de Maio de 2023
Registra- se
Publica-se
Cumpra-se
Retroativo ao dia 23 de Março de 2023
Francisca Antônia Leidaiane Rodrigues de Lima
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Resolução CMAS N° 020/2023 - Cria Comissão Organizadora da 9ª Conferência

  • DOEAC 13.525

    Pág.(s) 146

    Data: 03/05/2023

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