ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO DE Nº 01 DE 04 DE ABRIL DE 2025
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião
Extraordinária realizada no dia 04 de Abril de 2025, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas Lei Nº 004 de 06 de abril de 2001, e a Lei nº 8.742 de 07
de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, – Lei Orgânica de
Assistência Social – LOAS;
Considerando a Resolução nº 145, de outubro de 2004, do Conselho Nacional
de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência
Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do MDC/
CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Serviços, Programas, Projeto e Benefí
cios, Socioassistenciais;
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui Pro
grama alterada pela Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da Comissão
Intergestores Tripartite – CIT, no Bloco da Proteção Social Básica, Proteção
Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social de Alta Complexi
dade e para cada Programa ou Projeto;
Considerando a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova prestação de Con
ta do Bloco de Serviço da Proteção Social Básica (PSB) e tem finalidade de
garantir diretos prevenir ou agravar situações de vulnerabilidade sociais que
possam provar a fragilidade ou rompimento social;
Considerando, a Resolução nº 06 de junho de 2017, que Pactua a continuida
de do cofinanciamento federal até 2021 para a realização das ações estraté
gicas do Programa e serviços de Proteção Social Básica – PSB aos Estados
e Distrito Federal e Municípios;
Considerando ainda, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que
dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na
modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação
orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Siste
ma Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2025 – Proteção Social
Básica pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de
2024, dos Recursos de Proteção Social Básica no valor de R$51.461,14 (cin
quenta e um mil e quatrocentos e sessenta e um reais e quatorze centavos) a
ser executado no exercício de 2025.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gerlene Lopes Pedroza
Presidente do CMAS
Resolução CMAS N°01/2025 - Recursos de Proteção Social Básica R$51.461,14
DOEAC 13.938
Pág.(s) 100-101
Data: 09/04/2025