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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE PORTO WALTER

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO DE Nº 01 DE 04 DE ABRIL DE 2025
 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião 
Extraordinária realizada no dia 04 de Abril de 2025, no uso das atribuições que 
lhe foram conferidas Lei Nº 004 de 06 de abril de 2001, e a Lei nº 8.742 de 07 
de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
 Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, – Lei Orgânica de 
Assistência Social – LOAS;
 Considerando a Resolução nº 145, de outubro de 2004, do Conselho Nacional 
de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência 
Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS; 
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do MDC/
 CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Serviços, Programas, Projeto e Benefí
cios, Socioassistenciais; 
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui Pro
grama alterada pela Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da Comissão 
Intergestores Tripartite – CIT, no Bloco da Proteção Social Básica, Proteção 
Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social de Alta Complexi
dade e para cada Programa ou Projeto;
 Considerando a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova prestação de Con
ta do Bloco de Serviço da Proteção Social Básica (PSB) e tem finalidade de 
garantir diretos prevenir ou agravar situações de vulnerabilidade sociais que 
possam provar a fragilidade ou rompimento social;
Considerando, a Resolução nº 06 de junho de 2017, que Pactua a continuida
de do cofinanciamento federal até 2021 para a realização das ações estraté
gicas do Programa e serviços de Proteção Social Básica – PSB aos Estados 
e Distrito Federal e Municípios;
 Considerando ainda, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que 
dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na 
modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação 
orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Siste
ma Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências.
 RESOLVE:
 Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2025 – Proteção Social 
Básica pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
 Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 
2024, dos Recursos de Proteção Social Básica no valor de R$51.461,14 (cin
quenta e um mil e quatrocentos e sessenta e um reais e quatorze centavos) a 
ser executado no exercício de 2025.
 Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 Gerlene Lopes Pedroza
 Presidente do CMAS

Resolução CMAS N°01/2025 - Recursos de Proteção Social Básica R$51.461,14

  • DOEAC 13.938

    Pág.(s) 100-101

    Data: 09/04/2025

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