top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO CMAS N° 08, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em 
Reunião Extraordinária realizada no dia 04 de janeiro de 2024, órgão de 
controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 
077/2001 de 25 de maio de 2001 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 
1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre 
as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069, de 
13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-
-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 
5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 
e a Lei nº 12.662 de 5 de junho de 2012;
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui 
o Programa Criança Feliz;
Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão 
Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança 
Feliz no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser instituído nos 
termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Resolução nº 05, de 21 de outubro de 2016, da CIT, que 
pactua os critérios de partilha para o financiamento federal das ações do 
Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social – SUAS 
para os exercícios de 2016 e 2017,
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que 
Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de 
Dezembro de 1993;
Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a 
Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do 
Sistema Único de Assistência Social;
Considerando, a Resolução CNAS Nº 09 de 22 de março de 2019, que 
aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa 
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS para 
os estados e Distrito Federal;
Considerando, a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que 
Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança 
Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 do Programa 
Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 
2023, no valor de R$ 3.491,38 (três mil quatrocentos e noventa e um 
reais e trinta e oito centavos), a ser executado no exercício de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS E
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito de Porto Walter

Resolução CMAS N°008/2024 - Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - SUAS - CMAS

  • DOEAC 13.691

    Pág.(s) 105

    Data: 12/01/2023

Porto Walter (1).png
Prefeitura Municipal 
de Porto Walter
Poder Executivo

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 9252-9761 (Samara Menezes)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page