ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO CMAS N° 08, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em
Reunião Extraordinária realizada no dia 04 de janeiro de 2024, órgão de
controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº
077/2001 de 25 de maio de 2001 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de
1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre
as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-
-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
e a Lei nº 12.662 de 5 de junho de 2012;
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui
o Programa Criança Feliz;
Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão
Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança
Feliz no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser instituído nos
termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Resolução nº 05, de 21 de outubro de 2016, da CIT, que
pactua os critérios de partilha para o financiamento federal das ações do
Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social – SUAS
para os exercícios de 2016 e 2017,
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que
Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de
Dezembro de 1993;
Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a
Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social;
Considerando, a Resolução CNAS Nº 09 de 22 de março de 2019, que
aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS para
os estados e Distrito Federal;
Considerando, a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que
Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança
Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 do Programa
Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de
2023, no valor de R$ 3.491,38 (três mil quatrocentos e noventa e um
reais e trinta e oito centavos), a ser executado no exercício de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS E
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito de Porto Walter
Resolução CMAS N°008/2024 - Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - SUAS - CMAS
DOEAC 13.691
Pág.(s) 105
Data: 12/01/2023