ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO CMAS N° 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em
Reunião Extraordinária realizada no dia 04 de janeiro de 2024, órgão de
controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº
077/2001 de 25 de maio de 2001 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de
1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Resolução nº 18, de 14 de maio de 2012, com as alterações dadas pela Resolução nº 25, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho;
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2017, do
CNAS, que aprova as metas e critérios de partilha para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo
do Trabalho – Acessuas Trabalho no exercício de 2017;
Considerando Resolução CNAS nº 13, de 4 de junho de 2018, que aprova os critérios de partilha e elegibilidade para o cofinanciamento federal
do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho
– Acessuas Trabalho para o exercício de 2018 e altera a Resolução nº
18, de 14 de maio de 2012;
Considerando a Resolução CEAS nº 43 de 30 de agosto de 2018, que
aprovou Termo de Aceite do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho no exercício de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023,
no valor de R$ 8,28 (oito reais e vinte e oito centavos) do Programa
Acessuas Trabalho, a ser executado no exercício de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito de Porto Walter
Resolução CMAS N°002/2024 - Reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023
DOEAC 13.691
Pág.(s) 104
Data: 12/01/2023