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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO CMAS N° 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em 
Reunião Extraordinária realizada no dia 04 de janeiro de 2024, órgão de 
controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 
077/2001 de 25 de maio de 2001 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 
1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política 
Nacional de Assistência Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único 
de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013, alterada pela 
Resolução nº 10, de 15 de abril de 2014, do CNAS, que dispõe sobre 
as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 
– PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o 
critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios 
de 2013/2014 destinado a estados, municípios e Distrito Federal com 
maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 5, de 12 de abril de 2013, alterada pela 
Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da Comissão Intergestores 
Tripartite – CIT, que pactua as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da 
Assistência Social – SUAS para União, estados, Distrito Federal e municípios com vistas à erradicação do trabalho infantil, conforme as Convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
Considerando a eminente aprovação do III Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador pela 
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI;
Considerando a Resolução nº 06 de 6 de junho de 2017, que Pactua a 
continuidade do cofinanciamento federal até dezembro de 2017 para a 
realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI aos estados, Distrito Federal e municípios.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 – Programa de 
Ações Estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, a ser 
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 
2023, no valor de R$ 213,76 (duzentos e treze reais e setenta e seis 
centavos), a ser executado no exercício de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito de Porto Walter

Resolução CMAS N°001/2024 - Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - AEPETI - CMAS

  • DOEAC 13.691

    Pág.(s) 104

    Data: 12/01/2023

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