ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO CMAS N° 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em
Reunião Extraordinária realizada no dia 04 de janeiro de 2024, órgão de
controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº
077/2001 de 25 de maio de 2001 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de
1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política
Nacional de Assistência Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único
de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013, alterada pela
Resolução nº 10, de 15 de abril de 2014, do CNAS, que dispõe sobre
as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
– PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o
critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios
de 2013/2014 destinado a estados, municípios e Distrito Federal com
maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 5, de 12 de abril de 2013, alterada pela
Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da Comissão Intergestores
Tripartite – CIT, que pactua as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da
Assistência Social – SUAS para União, estados, Distrito Federal e municípios com vistas à erradicação do trabalho infantil, conforme as Convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
Considerando a eminente aprovação do III Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador pela
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI;
Considerando a Resolução nº 06 de 6 de junho de 2017, que Pactua a
continuidade do cofinanciamento federal até dezembro de 2017 para a
realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI aos estados, Distrito Federal e municípios.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 – Programa de
Ações Estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, a ser
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de
2023, no valor de R$ 213,76 (duzentos e treze reais e setenta e seis
centavos), a ser executado no exercício de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito de Porto Walter
Resolução CMAS N°001/2024 - Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - AEPETI - CMAS
DOEAC 13.691
Pág.(s) 104
Data: 12/01/2023