ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 04 DE ABRIL DE 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião
Ordinária realizada no dia 04 de Abril de 2025, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas Lei Nº 004 de 06 de abril de 2001, e a Lei nº 8.742 de 07 de
dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as
políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689,
de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 e a Lei nº 12.662 de 5 de
junho de 2012; Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016,
que institui o Programa Criança Feliz;
Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão
Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança Feliz
no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser instituído nos termos do
§1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Resolução nº 05, de 21 de outubro de 2016, da CIT, que
pactua os critérios de partilha para o financiamento federal das ações do Pro
grama Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social – SUAS para os
exercícios de 2016 e 2017, Considerando a Resolução nº 19, de 24 de no
vembro de 2016, que Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único
de Assistência Social – SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742,
de 7 de Dezembro de 1993; Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril
de 2018, que altera a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe
sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito
do Sistema Único de Assistência Social; Considerando, a Resolução CNAS
Nº 09 de 22 de março de 2019, que aprova os critérios de partilha para o
financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de
Assistência Social – SUAS para os estados e Distrito Federal; Considerando
ainda, a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que consolida os atos
normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no
Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2025, referente ao Programa
Criança Feliz Fonte 200 FNAS/FMAS a ser executado pela Secretaria Munici
Resolução CMAS 05 N°01/2025- Recursos de Proteção Social Especial R$ 16
DOEAC 13.999
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Data: 09/04/2025