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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE PORTO WALTER

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 RESOLUÇÃO Nº 05 DE 04 DE ABRIL DE 2025.
 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião 
Ordinária realizada no dia 04 de Abril de 2025, no uso das atribuições que lhe 
foram conferidas Lei Nº 004 de 06 de abril de 2001, e a Lei nº 8.742 de 07 de 
dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
 Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as 
políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de 
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, 
de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das 
Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio 
de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 e a Lei nº 12.662 de 5 de 
junho de 2012; Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, 
que institui o Programa Criança Feliz; 
Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão 
Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança Feliz 
no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser instituído nos termos do 
§1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; 
Considerando a Resolução nº 05, de 21 de outubro de 2016, da CIT, que 
pactua os critérios de partilha para o financiamento federal das ações do Pro
grama Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social – SUAS para os 
exercícios de 2016 e 2017, Considerando a Resolução nº 19, de 24 de no
vembro de 2016, que Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único 
de Assistência Social – SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, 
de 7 de Dezembro de 1993; Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril 
de 2018, que altera a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe 
sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito 
do Sistema Único de Assistência Social; Considerando, a Resolução CNAS 
Nº 09 de 22 de março de 2019, que aprova os critérios de partilha para o 
financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS para os estados e Distrito Federal; Considerando 
ainda, a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que consolida os atos 
normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
 RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2025, referente ao Programa 
Criança Feliz Fonte 200 FNAS/FMAS a ser executado pela Secretaria Munici

Resolução CMAS 05 N°01/2025- Recursos de Proteção Social Especial R$ 16

  • DOEAC 13.999

    Pág.(s) 101

    Data: 09/04/2025

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