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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-
LESCENTE DE PORTO WALTER

 

RESOLUÇÃO No 16 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019


Dispõe sobre a divulgação de resultado final da eleição dos

candidatos ao Conselho Tutelar de Porto Walter-AC para o

quadriênio 2020-2023.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –

CMDCA, de Porto Walter-AC, no uso das atribuições legais, confor-
me preconiza Lei 8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADO-
LESCENTE, e a resolução no 170-2014, expedida pelo Conselho

Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA,

e a Lei Municipal no 258/15.


Art. 1° Torna se público a divulgação do resultado final da

eleição dos candidatos ao Conselho Tutelar, conforme

Resolução no 03/2019.


VOTOS VÁLIDOS 2.383
VOTOS BRANCOS E NULOS 11
TOTAL DE VOTOS 2.394
CLASSIFICAÇÃO TITULARES  / CANDIDATO / TOTAL DE VOTOS
01 JAQUELE NASCIMENTO 291
02 RAQUEL SOUZA 276
03 ODINEZ DA SILVA 276
04 JULIVALDO DANTAS 265
05 GABRIELA COSTA 226
 

CLASSIFICAÇÃO SUPLENTES / CANDIDATO / TOTAL DE VOTOS
06 CAMILA ALESSANDRA 190
07 CÁSSIO ISLAN 171
08 EVILSON RODRIGUES 147
09 TIAGO SILVA 130
10 JÚLIO VICTOR 105

 

Art. 2o Os escolhidos serão nomeados e empossados pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, através de termo de posse assinado onde

constem necessariamente seus deveres e direitos, assim como, a des-
crição da função de Conselheiro Tutelar na forma do disposto no Art.

136 da Lei Federal n° 8.069/90.

 

Art. 3o Os candidatos eleitos titulares e suplentes do Conselho Tutelar
deverão ser empossados até as 24 horas do dia 10 de janeiro de 2020.

 

Art. 4o O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente– CMDCA de Porto Walter-AC deverá participar

da posse dos Conselheiros Tutelares.

 

Art. 5o Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que se encon-
trar na ordem da obtenção do maior numero de votos, o qual receberá

remuneração proporcional aos dias que atuar no órgão, sem prejuízo

da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias re-
gulamentares.

Resolução N° 16/2019- Resultado Final da Eleição dos Candidatos

  • DOEAC 12.658

    Data 16/10/2019

    Pág.(s) 37

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