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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


PROJETO EM AUTÓGRAFO DE LEI Nº 358 DE 31 DE MAIO DE 2021


AUTOR: PODER LEGISLATIVO


“SUSPENDE OS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI MUNICIPAL Nº 0349/2020 ATÉ A VIGÊNCIA DA LC Nº 173/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário votou, aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:


CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020 altera o artigo 65 da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 e determina que a União, Estados e Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 ficam proibidos até 31 de dezembro de 2021 de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos.


RESOLVE


Art. 1º - SUSPENDER os efeitos financeiros da Lei Municipal nº 0349/2020 até a vigência da LC Nº 173/2020;


Art. 2º - Enquanto perdurar a vigência da LC Nº 173/2020, manter os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Porto Walter nos seguintes valores:
a) Vereadores R$ 3.206,50
b) Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara R$ 3.630,00


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Retroativo ao dia 11 de Março de 2021


Porto Walter - Acre, em 31de maio de 2021.


Registra-se
Publica-se
Cumpra-se


Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal.

Projeto em Autógrafo Lei Nº 358/2021 - SUSPENDER os efeitos financeiros de Lei

  • DOEAC 13.056

    Data 01/06/2021

    Pág.(s) 213

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 98408-7182 (Macson Alves)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

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