ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 35/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe acerca da formação da Comissão de Avaliação e
Desfazimento de Bens Públicos Inservíveis e a nomeação de
seus membros.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando o disposto na Lei no 14.133/2021 e suas alterações; o Decreto no. 9.373/2018, e a Lei Orgânica do Município de Porto
Walter; Considerando a necessidade da constituição de uma Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Públicos e a nomeação de seus
membros, conforme a Lei no 14.133/2021.
Considerando a necessidade de estabelecer os critérios para a realização do desfazimento dos bens imóveis inservíveis do Município;
RESOLVE:
Art. 1o - Determinar que as normas gerais sobre a destinação dos bens inservíveis, a constituição e as atribuições da Comissão de
Avaliação e Desfazimento de Bens Públicos, obedecerão ao disposto nesta Portaria;
Art. 2o - Nomear os Integrantes da Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Públicos, pelos servidores abaixo relacionados:
Presidente: Manoel Donicélio Nunes Barbosa - CPF: 716.885.602-20
Membro: Fredson França da Silva - CPF: 024.941.212-80
Membro: Francisco Erison Pereira Fernandes - CPF: 678.117.102-00
Membro: Genival de Matos - CPF: 014.194.172-31
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PORTARIA Nº 35/2025 DE 02 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe acerca da formação da Comissão de Avaliação e Desfazimento de
Bens Públicos Inservíveis e a nomeação de seus membros.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, Estado do Acre, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações; o Decreto
nº. 9.373/2018, e a Lei Orgânica do Município de Porto Walter;
Considerando a necessidade da constituição de uma Comissão de Avaliação
e Desfazimento de Bens Públicos e a nomeação de seus membros, conforme
a Lei nº 8.666/93.
Considerando a necessidade de estabelecer os critérios para a realização do
desfazimento dos bens imóveis inservíveis do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que as normas gerais sobre a destinação dos bens inser
víveis, a constituição e as atribuições da Comissão de Avaliação e Desfazi
mento de Bens Públicos, obedecerão ao disposto nesta Portaria;
Portaria N°35/2025Comissão de Avaliação e Desfazimento Bens Públicos e nomeação
DOEAC 13.958
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Data 06/02/2025