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ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO 


PORTARIA Nº 195/2023, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças 
e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Porto Walter o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na 
pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas 
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista 
a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma 
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% 
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, 
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como 
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, 
afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável 
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de 
mãos, com frequência mínima semanal.
Art.5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração 
do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido 
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se;
Publique-se; 
Cumpra-se;
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 13 do mês 
de Outubro de Dois Mil e Vinte e três. 

Portaria Nº195/2023 - Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes

  • DOEAC 13.636

    Pág. 111

    Data: 17/10/2023

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