top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 151/2022 DE 10 DE AGOSTO DE 2022.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR

PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso

de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto de

Servidor do Município:


RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao

servidor (a) Francisco Odinez da Silva Nogueira, inscrito

no cpf: 032.715.412-80 no cargo/função de Conselheiro

tutelar, em viagem para custeio de despesas com hospedagem,

alimentação e locomoção.


Art. 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido

no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede para o

município de Cruzeiro do Sul – Acre nos dias 10, 11 e 12 de

Agosto de 2022. Para acompanhar criança ao abrigo de

Cruzeiro do Sul, mediante Ordem Judicial, dos Autos nº 0800085-74.2022.8.01.0002.


Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças

desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente a

03 (três) diárias, em conformidade a Lei Municipal nº 353/2021

de 12 de março de 2021.


Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se

as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;


Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 10

do mês de Agosto de Dois Mil e Vinte e dois.


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

Portaria Nº 151/2022 - Conceder diárias ao servidor(a) Francisco Odinez

  • DOEAC 13.347

    Pág. 89

    Data: 11/08/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 98408-7182 (Macson Alves)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page