PORTARIA Nº 081/2024 DE 02 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE POLÍTICA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica.
Considerando o DECRETO Nº 124/2024 DE 25 DE ABRIL DE 2024 “SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da Política de Educação Integral em Tempo Integral
no Município de Porto Walter”;
Considerando o usando de suas atribuições legais (Prefeito), e considerando a necessidade de aprovação de uma Política para implantação e ampliação da
educação integral em tempo integral na rede municipal de ensino.
RESOLVE:
I – INTRODUÇÃO
Além da exigência estabelecida na Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, do Ministério da Educação e demais normas emitidas a respeito, para que os
municípios definam e submetam à apreciação de seus Conselhos Municipais de Educação a Política de Educação em Tempo Integral, houve o entendimento
por este órgão educacional da necessidade de ser estabelecida uma política que estabeleça metas e condições para a implantação e aumento gradativo da
oferta da educação em tempo integral na rede municipal de ensino.
Organizado o Grupo de Trabalho para este objetivo e após ouvidos todos os demais órgãos da educação e do Poder Executivo, foi concluído este trabalho a
fim de ser enviado ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho Municipal do Fundeb para devida apreciação e aprovação.
II - DIAGNÓSTICO DAS MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INTEGRAL
O Município tem 3563 alunos matriculados neste ano de 2024 na rede municipal de ensino, sendo 812 alunos na educação infantil 1264 alunos no ensino
fundamental do 1º ao 5º ano e 979 alunos de 6º ao 9º ano do ensino fundamental. Ressalte-se que no Acre a organização e responsabilidade para a educação
básica é dividida entre o Estado e os municípios da seguinte forma:
Os municípios oferecem educação infantil, ensino fundamental anos iniciais – 1º ao 5º ano, e os anos finais – 6º ao 9º ano do ensino fundamental.
O Estado é responsável pelo ensino fundamental anos iniciais – 1º ao 5º ano, os anos finais – 6º ao 9º ano do ensino fundamental, e ensino médio.
Do total de alunos da rede municipal matriculados em 2024, 95 alunos do ensino fundamental anos iniciais – 1º ao 5º ano estão matriculados em turno integral.
Estes números indicam que 2,6% dos alunos da rede municipal estão matriculados em turno integral, não atendendo ainda o que determina a META 6 do Plano
Nacional de Educação.
III - PROJEÇÃO DE AUMENTO NA OFERTA
Em relação à expansão da oferta da educação integral em período integral, independente de ter ou não atingido a Meta do PNE, o que deve acontecer de forma
gradativa, o planejamento ora elaborado, estabelece que:
até o ano de 2025 as matrículas na educação integral devem atingir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total de alunos matriculados na rede municipal de
ensino, conforme estabelecido na META 6 do Plano Nacional de Educação;
a partir do ano de 2026 o número de matrículas no ensino integral deve aumentar gradativamente, no mínimo, 10% (dez por cento) por ano, de modo que, em2027, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos alunos estejam frequentando o ensino integral;
Portaria Nº 081/2024 - POLÍTICA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL
DOEAC 13.767
Pág.(s) 61-62
Data 03/05/2024