ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GAB/PREFEITURA Nº 24 de Agosto de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, no uso dasatribuições que lhe confere a Legislação em vigor, observando
a adesão do município à Lei Complementar 195, de 08 de julho
de 2022 (Lei Paulo Gustavo), regulamentada por meio do Decreto
Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, observando ainda o
disposto no Decreto 11.525, de 11 de junho de 2023 e suas alterações,
bem como a disponibilidade orçamentária prevista na LOA-2023 e,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar procedimentosrelacionados a abertura de certames, que visam a seleção pública
de projetos e propostas artísticas, culturais e do audiovisual do município;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a responsabilidadetécnica e dar transparência a todos os procedimentos relacionados a Lei
Paulo Gustavo em âmbito municipal;
RESOLVE:
É instituída “COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DEFOMENTO CULTURAL”, formada pelos seguintes Servidores Públicos
Municipais:
1. Francisco Mardonio da Silva Nogueira, CPF nº: 014.272.632-05(Presidente da Comissão)
2. Marlandia Silva dos Santos – CPF nº: 557.776.602-82 (Membro)
3. Max Misael da Silva Oliveira – CPF nº: 076.604.292-80 (Membro)
É dada a COMISSÃO aqui instituída poderes para: Realizar buscas
ativas; Elaborar editais de fomento cultural; Organizar processosadministrativos internos; Designar comissões de avaliação e seleção;
Publicar portarias de resultados preliminares e definitivos;
Realizar julgamento referente à habilitação de propostas culturais;
Avaliar recursos interpostos em fase de habilitação e seleção;
Retificar os editais e atos referentes a este certame; Publicar
comunicados;
Organizar contratos e assinaturas de Termos de Execução Cultural;
Acompanhar execução das propostas aprovadas, bem como a entrega
de prestação de contas dos projetos selecionados; e, Dirimir qualquer
dúvida referente aos certames da Lei Paulo Gustavo em âmbito municipal.
É atribuição exclusiva do Prefeito(a) Municipal, a publicação dos editais
e a homologação do resultado final dos certames que devem serpublicados em Diário Oficial, em portaria conjunta assinada pelo
Prefeito(a) e Presidente desta Comissão.
Fica vedada a participação dos membros desta Comissão e servidores
da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo e Lazer, bem
como seus parentes diretos até 2º grau, de participarem dos certames
da Lei Paulo Gustavo 2023 em âmbito do município.
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 24 do mês
de Agosto de Dois Mil e Vinte e três.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Portaria Nº 024/2023 - COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE FOMENTO CULTURAL
DOEAC 13.603
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Data: 25/08/2023