top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA GAB/PREFEITURA Nº 24 de Agosto de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, no uso das

atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, observando

a adesão do município à Lei Complementar 195, de 08 de julho

de 2022 (Lei Paulo Gustavo), regulamentada por meio do Decreto

Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, observando ainda o

disposto no Decreto 11.525, de 11 de junho de 2023 e suas alterações,

bem como a disponibilidade orçamentária prevista na LOA-2023 e,


CONSIDERANDO a necessidade de organizar procedimentos

relacionados a abertura de certames, que visam a seleção pública

de projetos e propostas artísticas, culturais e do audiovisual do município; 


CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a responsabilidade

técnica e dar transparência a todos os procedimentos relacionados a Lei

Paulo Gustavo em âmbito municipal;


RESOLVE:
É instituída “COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE

FOMENTO CULTURAL”, formada pelos seguintes Servidores Públicos

Municipais: 
1. Francisco Mardonio da Silva Nogueira, CPF nº: 014.272.632-05

(Presidente da Comissão)
2. Marlandia Silva dos Santos – CPF nº: 557.776.602-82 (Membro)
3. Max Misael da Silva Oliveira – CPF nº: 076.604.292-80 (Membro)
É dada a COMISSÃO aqui instituída poderes para: Realizar buscas 
ativas; Elaborar editais de fomento cultural; Organizar processos

administrativos internos; Designar comissões de avaliação e seleção;

Publicar portarias de resultados preliminares e definitivos;

Realizar julgamento referente à habilitação de propostas culturais;

Avaliar recursos interpostos em fase de habilitação e seleção;

Retificar os editais e atos referentes a este certame; Publicar

comunicados;

Organizar contratos e assinaturas de Termos de Execução Cultural;

Acompanhar execução das propostas aprovadas, bem como a entrega

de prestação de contas dos projetos selecionados; e, Dirimir qualquer

dúvida referente aos certames da Lei Paulo Gustavo em âmbito municipal.
É atribuição exclusiva do Prefeito(a) Municipal, a publicação dos editais 
e a homologação do resultado final dos certames que devem ser

publicados em Diário Oficial, em portaria conjunta assinada pelo

Prefeito(a) e Presidente desta Comissão.


Fica vedada a participação dos membros desta Comissão e servidores 
da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo e Lazer, bem 
como seus parentes diretos até 2º grau, de participarem dos certames 
da Lei Paulo Gustavo 2023 em âmbito do município.


Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 24 do mês
de Agosto de Dois Mil e Vinte e três. 


Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;

Portaria Nº 024/2023 - COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE FOMENTO CULTURAL

  • DOEAC 13.603

    Pág. 85

    Data: 25/08/2023

bottom of page