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LEI N° 406/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024.


“DISPÕES SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO -COTRATAÇÃO TEMPORÁRIA VEICULADO PELO 
EDITAL Nº. 02/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o 
Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1° Fica prorrogado, por mais um ano, o prazo de validade do concurso público de que trata o Edital nº. 02/2022, de 29 de abril de 2022, 
relativo aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira (o) da 
Secretaria Municipal de Educação de Porto Walter-AC.
 Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do 
orçamento vigente.
 Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 11 DE MARÇO DE 2024.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Sebastião Nogueira de Andrade 
Prefeito Municipal

Lei Nº406/2023 - PRORROGAÇÃO DO PSS Nº02/2022

  • DOEAC 13.731

    Pág.(s)  134

    Data: 12/03/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 98408-7182 (Macson Alves)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

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