LEI N°405 DE 22 MARÇO DE 2024.
Altera a Lei nº. 379, de 04 de julho de 2022, para modificar o gerenciamento do fundo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que oPlenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei altera a Lei nº. 379, de 04 de julho de 2022, para modificar o responsável pelo gerenciamento do Fundo Municipal do Idoso.
Art. 2° O art. 19 da Lei nº. 379/2022, de 04 de julho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação.
“Art. 19. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria de Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades previstos no plano de ação e aplicação aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso.
§ 1º. Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação Fundo Municipal do Idoso para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, semestralmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, e dada ampla divulgação, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal do Idoso.
§ 2º. A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinentes.
§ 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o Fundo
Municipal do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal
do Idoso, cabendo ao seu titular:
I – Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal
do Idoso;
II – Submeter ao Conselho Municipal do Idoso demonstrativo contábil da
movimentação financeira do Fundo;
III – assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas
do Fundo;IV – Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo”.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 22 DE MARÇO DE 2024.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Lei Nº405/2023 - Altera a Lei N°379/2022
DOEAC 13.740
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Data: 25/03/2024