ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 404/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
“Institui o Programa Municipal de Aquisição de Alimentosda Agricultura Familiar no âmbito do Município de Porto
Walter/AC e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER-ACRE,FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Porto Walter,o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura
Familiar, que tem como diretriz promover o acesso à alimentação,
à segurança alimentar e à inclusão econômica e social de núcleos
de produção nas comunidades rurais e a aquisição de alimentos
produzidos pelos agricultores da agricultura familiar e tem como
parâmetro o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA criado
pelo Artigo 1º da Lei 14.628 de 20 de julho de 2023, compreendendo
as seguintes finalidades:
I - incentivar a agricultura familiar, a pesca artesanal, a aquicultura, a
carcinicultura e a piscicultura, com prioridade para seus segmentos em
situação de pobreza e de pobreza extrema, e promover a inclusãoeconômica e social, com fomento à produção sustentável, ao
processamento de alimentos em geral, à industrialização e à geração
de renda;
II - contribuir para o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e
regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança
alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano àalimentação adequada e saudável, em cumprimento ao disposto
no art. 6º da Constituição Federal;
III - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidospela agricultura familiar, pela pesca artesanal, pela aquicultura, pela
carcinicultura e pela piscicultura municipal;
IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende ascompras municipais de alimentos;
V - apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demaisorganizações da agricultura familiar, da pesca artesanal, da
aquicultura, da carcinicultura e da piscicultura municipais;
VI - fortalecer redes de comercialização da produção da agriculturafamiliar, da pesca artesanal, da aquicultura, da carcinicultura e da piscicultura;
VII - promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e
agroecológica de alimentos;
VIII - incentivar hábitos alimentares saudáveis em âmbito municipal;
IX - incentivar o cooperativismo e o associativismo;
X - incentivar a produção por povos indígenas e tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, negros, mulheres,
juventude rural e agricultores familiares urbanos e periurbanos nos termos do regulamento;
XI - incentivar a produção agroecológica e orgânica, bem como a adoção de quaisquer práticas associadas à conservação da água, do solo e
da biodiversidade nos imóveis da agricultura familiar;
XII - reduzir as desigualdades sociais; eXIII - fomentar a produção familiar de agricultores que possuam pessoas com deficiência entre seus dependentes.
Art. 2° Podem fornecer produtos ao Programa de que trata o artigo anterior desta Lei, o (a) agricultor (a) familiar cuja propriedade esteja localizada no território geográfico do Município de Porto Walter/AC e inscrito
no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF - nos moldes do
Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal - PAA.
Art. 3° A aquisição dos produtos no âmbito do Programa Municipal de
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar observará, no que couber; procedimentos, critérios, exigências, limites, valores e preços estabelecidos na legislação federal vigente de que trata o Programa de
Aquisição de Alimentos - PAA.
Art. 4° A estruturação do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos
da Agricultura Familiar e demais fatores atinentes à sua execução serão
regulamentados pelo Poder Executivo Municipal em até 120 (cento e
vinte) dias, contados da publicação.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta doorçamento do Município de Porto Walter/AC.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Walter – Acre, em 22 de dezembro de 2023.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito de Porto Walter
Lei Nº404/2023 Aquisição de Alimentos – PAA
DOEAC 13.681
Pág.(s) 241
Data: 27/12/2023