ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 398 DE 15 SETEMBRO DE 2023.
“TRANSFERE PARA OS SERVIDORES ENFERMEIROS E TÉCNICOSDE ENFERMAGEM DO MUNICIPIO DE PORTO WALTER-ACRE, OS
VALORES RECEBIDOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que
o Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder público municipal a transferir os valoresrecebidos do Ministério da Saúde especificamente aos Enfermeiros e
Técnicos da Saúde de Porto Walter-Acre.
Art. 2° Os valores atuais e retroativos constam no anexo único desta Lei,identificados por CPF, nome e CNES do empregador.
Art. 3º. Os valores repassados correspondem exatamenteaos recebidos pelo Ministério da Saúde descritos na Portaria
GM/MS Nº. 1.135, de 16/08/2023 do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º. Caso ocorra modificação de valores a serem recebidosno futuro, nova lei será editada para esse fim.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por contade repasses recebidos da União/Ministério da Saúde.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,ESTADO DO ACRE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Lei Nº398/2023 Transfere os valores recebidos do Ministério da Saúde
DOEAC 13.618
Pág.(s) 119
Data: 19/09/2023