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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 398 DE 15 SETEMBRO DE 2023.
“TRANSFERE PARA OS SERVIDORES ENFERMEIROS E TÉCNICOS

DE ENFERMAGEM DO MUNICIPIO DE PORTO WALTER-ACRE, OS 
VALORES RECEBIDOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que

o Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica autorizado o Poder público municipal a transferir os valores

recebidos do Ministério da Saúde especificamente aos Enfermeiros e

Técnicos da Saúde de Porto Walter-Acre.


Art. 2° Os valores atuais e retroativos constam no anexo único desta Lei,

identificados por CPF, nome e CNES do empregador.


Art. 3º. Os valores repassados correspondem exatamente

aos recebidos pelo Ministério da Saúde descritos na Portaria

GM/MS Nº. 1.135, de 16/08/2023 do Fundo Nacional de Saúde.


Art. 4º. Caso ocorra modificação de valores a serem recebidos

no futuro, nova lei será editada para esse fim.


Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta

de repasses recebidos da União/Ministério da Saúde.


Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,

ESTADO DO ACRE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2023.


Registra-se
Publica-se
Cumpra-se


Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal

Lei Nº398/2023 Transfere os valores recebidos do Ministério da Saúde

  • DOEAC 13.618

    Pág.(s)  119

    Data: 19/09/2023