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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS N° 395/2023.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Porto 
Walter – Acre, apreciação e aprovação da Câmara Municipal, sanciono 
a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
 Art. 1º São estabelecidas nesta Lei, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 
de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do município de Porto Walter para o exercício financeiro de 2024, 
compreendendo orientações para:
I. As Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal;
II. A Estrutura e Organização dos Orçamentos;
III. As Diretrizes para elaboração, controle e execução dos orçamentos 
do Município e suas Alterações;
IV. As Diretrizes Específicas para o Poder Legislativo e Entidades do 
Terceiro Setor;
V. As Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal;
VI. As Disposições Relativas às Despesas com Pessoal;
VII. As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e,
VIII. Disposições Finais.
Parágrafo único. Consoante às determinações da LC 101/2000 - LRF, 
esta Lei também estabelece critérios e formas de limitação de empenho 
no caso de insuficiência de recursos, bem como as condições e exigências para transferência de recursos às entidades públicas e privadas, do 
produto de alienações e da contração de operações de crédito.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas e as prioridades são especificadas no Anexo I – Das 
Metas e Prioridades da Administração Municipal, as quais estão estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2022-2025, e ainda, integrarão a Lei 
Orçamentária Anual para 2024.
Parágrafo único. Durante o período de apreciação da proposta orçamentária para 2024 e sua execução, o anexo de que trata o caput, poderá ser alterado se diante:

{...}

Lei Nº395/2023 - LDO 2024

  • DOEAC 13.600

    Pág.(s)  91-101

    Data: 22/08/2023

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