ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 394/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre autorização à Prefeitura para permutar serviços de terraplanagem
com empresas particulares em obras oriundas de convênio
com a união e dá outras providências.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Porto
Walter, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Porto Walter, Estado do
Acre, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar serviços
de terraplanagem na Rua Mamed Cameli, no trecho da esquina coma
Rua Dom Luiz Herbst até a esquina com a Rua José Fernandes Dias,
visando a pavimentação de rua urbana, em troca de serviços de execução
de pavimento em tijolos maciços em ruas do município de Porto
Walter a serem executados pela empresa contratada.
Parágrafo Primeiro – A permuta constante no “caput” deste artigo deverá
obedecer aos seguintes critérios:
Serão considerados para efeito de majoração de valor, os preços dos serviços
constantes na Planilha Orçamentária da empresa contratada e apresentada na
Tomada de Preços nº 01/2023 conforme Convênio SICONV Nº 909779/2021 –
Ministério da Defesa – Calha Norte, incluídos nestes BDI e LS
Os materiais e insumos (cimento e asfalto diluído) necessários a execução
do serviço de terraplanagem, serão de responsabilidade da Empresa
Contratada, que deverá fornecer de acordo com as quantidades
constantes na planilha de composição de custos da planilha aprovada
para o convênio em epígrafe;
O fornecimento de maquinário, bem como, mão-de-obra e insumos
(barro e combustíveis) necessários a execução do serviço de terraplanagem,
serão de responsabilidade da Prefeitura de Porto Walter, de
acordo com a planilha orçamentária aprovada no Convênio em epígrafe;
Em contrapartida aos serviços executados pela Prefeitura, todos os materiais,
insumos e mão-de-obra necessários a execução do serviço de pavimento
em tijolo maciço, será de responsabilidade da empresa contratada;
A permuta não poderá abranger serviços que não constem na planilha
de preços do Convênio nº 909779/2021;
Art. 2º - Fica autorizado, em razão da presente permuta, o Município
de Porto Walter a executar em benefício da empresa MÁRCIO ANDREI
BARBOSA DA SILVA PEDROSA LTDA inscrita no CNPJ sob o
nº 48.900.984/0001-93, os serviços de terraplanagem na Rua Mamed
Cameli, no trecho da esquina coma Rua Dom Luiz Herbst até a esquina
com a Rua José Fernandes Dias, referente aos itens 3.1, 3.2, , 3.3, 3.4,
4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 12.1 E 12.2 da planilha
orçamentária da empresa, vencedora da TP 01/2023.
Art.3° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta
das dotações Orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário. Porto Walter – Acre, 30 de junho de 2023.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
Lei Nº394/2023 - Autorizado a permutar serviços de terraplanagem
DOEAC 13.565
Pág.(s) 121
Data: 04/07/2023