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LEI N° 393 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

 


“DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA,
DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o município de Porto Walter, através do Protocolo
de Intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a
criação do Consórcio intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade.
 Art 2° O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento
de Resíduos Sólidos Urbanos, será uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.
 Art. 3°. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de
Resíduos Sólidos Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através da
presente passa a denominar-se contrato de consórcio.
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a
abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional para
atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO. A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de
Contribuição, aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 14 DE JUNHO DE 2023.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal

Lei Nº393/2023 - Consórcio intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento

  • DOEAC 13.554

    Pág.(s) 67-68

    Data: 19/06/2023

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