LEI N° 391 DE 21 ABRIL DE 2023.
“INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORESQUE EXERCEM ATIVIDADES NA SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER - ACRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Porto
Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Auxílio Alimentação destinado aos
Servidores que exercem atividades na Secretaria Municipal
de Saúde de Porto Walter - Acre.
Art. 2° Não é acumulável o recebimento do Auxílio instituído poresta Lei com outros de espécie semelhante, ainda que a título
de vantagem pessoal.
Art. 3º. O Auxílio instituído por esta Lei:
I - poderá ser convertido em pecúnia;
II - não tem natureza salarial, não constituindo salário utilidadeou prestação salarial “in natura”;
III - não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimentoou vantagens recebidas pelos Servidores;
IV - não constitui base de incidência para cálculo de contribuiçãoprevidenciária;
V - não configura rendimento tributável.
Parágrafo Único - Em obediência a Lei Complementar 101/2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de prevenir riscos e corrigir
desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, o Auxílio
Alimentação poderá, a qualquer tempo, ser revisto e cancelado pelo
executivo municipal, mediante Lei específica
Art. 4º. O Auxílio Alimentação concedido aos Servidores da SecretariaMunicipal de Saúde será pago somente aos que estiverem em efetivo
exercício no município, não fazendo jus ao recebimento os que de
qualquer forma não estiverem exercendo seus cargos, excetuado
o descanso semanal remunerado, período de férias e afastamento
por doença.
Art. 5º. Os cargos e valores contemplados seguem a tabela abaixo:
CARGO VALOR
AGENTES ADMINISTRATIVOS R$ 250,00
AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS R$ 250,00
AUXILIARES ODONTOLÓGICOS R$ 250,00
COZINHEIRA R$ 250,00
DIGITADOR R$ 250,00
LAVADEIRA R$ 250,00MICROSCOPISTA R$ 250,00
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE ÁGUA R$ 250,00
VIGIA R$ 250,00
ZELADOR R$ 250,00
ENFERMEIRO R$ 400,00
ODONTÓLOGO R$ 400,00
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM R$ 800,00
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por contade dotação do orçamento fiscal vigente.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 21 DE ABRIL DE 2023.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Lei Nº391/2023 - instituído o Auxílio Alimentação - Servidores da Sec. de Saúde
DOEAC 13.518
Data: 25/04/2023
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