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LEI N° 391 DE 21 ABRIL DE 2023.


“INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES

QUE EXERCEM ATIVIDADES NA SECRETARIA DE SAÚDE

DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER - ACRE, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE,

no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Porto

Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° Fica instituído o Auxílio Alimentação destinado aos

Servidores que exercem atividades na Secretaria Municipal

de Saúde de Porto Walter - Acre.


Art. 2° Não é acumulável o recebimento do Auxílio instituído por

esta Lei com outros de espécie semelhante, ainda que a título

de vantagem pessoal.


Art. 3º. O Auxílio instituído por esta Lei:
I - poderá ser convertido em pecúnia;
II - não tem natureza salarial, não constituindo salário utilidade

ou prestação salarial “in natura”;
III - não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento

ou vantagens recebidas pelos Servidores;
IV - não constitui base de incidência para cálculo de contribuição

previdenciária;
V - não configura rendimento tributável.


Parágrafo Único - Em obediência a Lei Complementar 101/2000 -

Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de prevenir riscos e corrigir

desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, o Auxílio

Alimentação poderá, a qualquer tempo, ser revisto e cancelado pelo

executivo municipal, mediante Lei específica


Art. 4º. O Auxílio Alimentação concedido aos Servidores da Secretaria

Municipal de Saúde será pago somente aos que estiverem em efetivo

exercício no município, não fazendo jus ao recebimento os que de

qualquer forma não estiverem exercendo seus cargos, excetuado

o descanso semanal remunerado, período de férias e afastamento

por doença.


Art. 5º. Os cargos e valores contemplados seguem a tabela abaixo:
CARGO VALOR
AGENTES ADMINISTRATIVOS R$ 250,00
AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS R$ 250,00
AUXILIARES ODONTOLÓGICOS R$ 250,00
COZINHEIRA R$ 250,00
DIGITADOR R$ 250,00
LAVADEIRA R$ 250,00

MICROSCOPISTA R$ 250,00
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE ÁGUA R$ 250,00
VIGIA R$ 250,00
ZELADOR R$ 250,00
ENFERMEIRO R$ 400,00
ODONTÓLOGO R$ 400,00
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM R$ 800,00


Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta

de dotação do orçamento fiscal vigente.


Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 21 DE ABRIL DE 2023.


Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal


REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE

Lei Nº391/2023 - instituído o Auxílio Alimentação - Servidores da Sec. de Saúde

  • DOEAC 13.518

    Data: 25/04/2023

    Pág.(s) 227-228

     

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