LEI Nº 318 DE 13 DEZEMBRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o artigo 78, III e VI da Lei Orgânica do Município de Porto Walter – Acre: FAÇO SABER que o
plenário da Câmara Municipal de Porto Walter – Acre, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:TÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o A Política Municipal de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos,
instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Municipal, isoladamente ou em
regime de cooperação com o Estado, com a União, com outros Municípios ou com particulares, com
vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Lei Nº318/2017 - DISPÕE SOBRE A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DOEAC
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