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LEI Nº 318 DE 13 DEZEMBRO DE 2017.

 

“DISPÕE SOBRE A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o artigo 78, III e VI da Lei Orgânica do Município de Porto Walter – Acre: FAÇO SABER que o
plenário da Câmara Municipal de Porto Walter – Acre, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o A Política Municipal de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos,
instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Municipal, isoladamente ou em
regime de cooperação com o Estado, com a União, com outros Municípios ou com particulares, com
vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

 

Lei Nº318/2017 - DISPÕE SOBRE A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • DOEAC 

    Pág.(s)  

    Data: 

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 98408-7182 (Macson Alves)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

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