LEI Nº 028/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
“SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES, SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara, faz saber que o Plenário votou e aprovou, e
eu (Prefeito) sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo, via seu Presidente. a conceder aos vereadores, servidores efetivos e comissionados do Poder
Legislativo do Município de Porto Walter, estado do Acre, auxílio-alimentação, mediante os requisitos e condições contidas nestes Lei.
Parágrafo Unico: Fjus ao auxílio-alimentação o vereador e o servidor que
estiverem no efetivo exercício do mandato e das atividades públicas fiscalizatórias ou legisferates do cargo remunerados nas respectivas folhas
de pagamento do Legislativo, independentemente da jornada de trabalho.
Art. 2º O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar despesas com a
alimentação de vereador e servidor, sendo o valor lançado na folha de
pagamento do mês correspondente.
Parágrafo único. O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, não se
incorporando, em qualquer hipótese, a sua remuneração mensal, nem para
fins de aposentadoria ou pensão, caracterizando-se conto rendimento não-
-tributável, sem a incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF). não incidindo sobre ele desconto algum.
Art. 3º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei não se aplica:
I – Àqueles que estiverem em gozo de licença não remunerada;
II – Àqueles que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa, devendo o
desconto recair proporcionalmente aos dias faltosos;
III – Àqueles que forem punidos administrativamente, em caso de suspensão ou outra punição os impeça de laborar provisoriamente;
IV – Aos servidores inativos ou pensionistas desta Casa de Leis;
V – Àqueles que já percebam benefício equivalente de qualquer outra forma;
VI - Àqueles que estiverem em gozo de férias.
Art. 4º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei fica fixado proporcionalmente de acordo com as funções dos servidores e categorias
funcionais da Câmara Municipal, lançados na folha de pagamento mensalmente, na ordem de:
I – Vereadores: o valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
II – Servidores efetivos e comissionados: R$ 230,00 (Duzentos e trinta reais)
III- Assessores Parlamentares: R$ 100,00 (Cem reais)
Parágrafo Único. O valor do auxílio-alimentação será reajustado anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), na mesma data em que ocorrer a revisão geral anual dos vencimentos e salários da Câmara Municipal, e, na falta deste, por outro
índice correlato.
Art. 5º A participação de vereador ou de servidor em programa de treinamento regularmente instituído. Congressos, conferências, reuniões ou
outros afazeres no interesse do legislativo ou do município, quando autorizado pelo Presidente da Câmara, com deslocamento da sede municipal,
o recebimento de diária, não acarretará descontos no auxílio- alimentação.
Art. 6º O auxílio-alimentação poderá, a qualquer tempo, ser objeto de
disposição voluntária, inclusive não concessão pela administração, bem
como renúncia por parte do recebedor por meio de pedido escrito.
Art. 7º O Departamento de Contabilidade fica autorizado a proceder a
abertura de crédito especial para suplementar valores e cobertura das
despesas decorrentes
desta Lei, que correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Executivo
Legislativo 2024, sob a dotação:
Unidade: 01 — Câmara Municipal;
Função: 01 — Legislativo;
Própria: 0001 Ação Legislativa;
Natureza: 36.90.46 — Auxílio Alimentação;
Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Alaildo Pinheiro de Oliveira, em 25 de março de 2024.
ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
PREFEITO
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Lei Nº028/2024 - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES, SERVIDORES
DOEAC 13.742
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Data: 27/03/2024