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LEI N° 402/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.


“Concede a recomposição salarial anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais e Procurador Jurídico e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. É concedida a recomposição anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais e Procurador Jurídico de Porto Walter -Acre, de forma proporcional, no percentual de 9.78% (nove inteiros e setenta e oito centésimos por cento) correspondente à variação 
do índice nacional de preços ao consumidor – INPC, com fundamento no art. 37, X da Constituição Federal de 1988.
§ 1º A referida recomposição anual tem base nos últimos dois anos, sendo em 2022 o percentual de 5,93% a.a. e 2023 o percentual de 3,85%.
§ 2º As despesas ocasionadas por esta Lei estão previstas na Lei Orçamentária anual do município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Sebastião Nogueira de Andrade 
Prefeito Municipal 

Lei Nº 402/2023 - REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº. 14.133/2021

  • DOEAC 13.680

    Pág.(s)  103

    Data: 26/12/2023

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