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LEI Nº 400/2023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.


Dispõe sobre autorização à Prefeitura para permutar serviços de terraplanagem com empresas particulares em obras oriundas de convênio com a união e dá outras providências.
EU, SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Porto Walter, Estado do Acre, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara do Município de Porto Walter, Estado do Acre, aprovou, e aqui sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar serviços de terraplanagem na Rua Alfredo Sales, no trecho iniciando na escola Isaura Amorim até a esquina com a Rua Calile Cameli (esquina do Centro Cultural), na Rua Calile Cameli, iniciando no trecho da esquina da Centro Cultural até a esquina com a Rua Mamed Cameli (casa do Vanderlei) e na Rua Mamed Cameli, da esquina da Escola Manoel Moreira até a esquina com a rua em frente ao cemitério, visando a pavimentação de rua urbana, em troca de serviços de execução de pavimento em tijolos maciços em ruas do município de Porto Walter a serem executados pela empresa contratada.
Parágrafo Primeiro – A permuta constante no “caput” deste artigo deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) Serão considerados para efeito de majoração de valor, os preços dos serviços constantes na Planilha Orçamentária da empresa contratada e apresentada na Tomada de Preços nº 04/2023 conforme Convênio SICONV Nº 918542/2021 – MDR, incluídos nestes BDI e LS. 
b) Os materiais e insumos (cimento e asfalto diluído) necessários a execução do serviço de terraplanagem, serão de responsabilidade da Empresa Contratada, que deverá fornecer de acordo com as quantidades constantes na planilha de composição de custos da planilha aprovada para o convênio em epígrafe;
c) O fornecimento de maquinário, bem como, mão-de-obra e insumos (barro e combustíveis) necessários a execução do serviço de terraplanagem, serão de responsabilidade da Prefeitura de Porto Walter, de acordo com a planilha orçamentária aprovada no Convênio em epígrafe;
d) Em contrapartida aos serviços executados pela Prefeitura, todos os materiais, insumos e mão-de-obra necessários a execução do serviço de pavimento em tijolo maciço, será de responsabilidade da empresa contratada;
e) A permuta não poderá abranger serviços que não constem na planilha de preços do Convênio nº 918542/2021 – MDR;
Art. 2º - Fica autorizado, em razão da presente permuta, o Município de Porto Walter a executar em benefício da empresa C B S ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ nº 31.687.022/0001-03, os serviços de terraplanagem na Rua Alfredo Sales, no trecho iniciando na escola Isaura Amorim até a esquina com a Rua Calile Cameli (esquina do Centro Cultural), na Rua Calile Cameli, iniciando no trecho da esquina da Centro Cultural até a esquina com a Rua Mamed Cameli (casa do Vanderlei) e na Rua Mamed Cameli, da esquina da Escola Manoel Moreira até a esquina com a rua em frente ao cemitério, referente aos itens 1.7, 4.1, 4.2, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 6.3, 12.1 e 13.1 da planilha orçamentária da empresa, vencedora da TP 04/2023.
Art.3° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário.
 Porto Walter – Acre, 22 de dezembro de 2023.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito

Lei Nº 400/2023 - Permutar serviço de terraplanagem

  • DOEAC 13.680

    Pág.(s)  156-57

    Data: 26/12/2023

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Prefeitura Municipal 
de Porto Walter
Poder Executivo

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Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

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