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LEI N° 399 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.


Altera a Lei nº. 396, de 01 de agosto de 2023, para estabelecer outros 
aos Enfermeiros, Odontólogos e Técnicos de Enfermagem, e dá outras

providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o 
Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei altera a Lei nº. 396, de 01 de agosto de 2023, para estabelecer outros valores aos Enfermeiros, Odontólogos e Técnicos de 
Enfermagem, permanecendo os demais profissionais com os mesmos 
que recebiam antes.
Art. 2° A Lei nº. 396, de 01 de agosto de 2023, passa a vigorar com a 
seguinte alteração
“Art. 5º. Os cargos e valores contemplados seguem a tabela abaixo:”
CARGO VALOR
AGENTES ADMINISTRATIVOS R$ 250,00
AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS R$ 250,00
AUXILIARES ODONTOLÓGICOS R$ 250,00
COZINHEIRA R$ 250,00
DIGITADOR R$ 250,00
LAVADEIRA R$ 250,00
MICROSCOPISTA R$ 250,00
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE ÁGUA R$ 250,00
VIGIA R$ 250,00
ZELADOR R$ 250,00
ENFERMEIRO R$ 250,00
ODONTÓLOGO R$ 250,00
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM R$ 250,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos ao dia 1º de outubro de 2023, revogando-se as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Guarsonio Carlos Melo de Souza 
Prefeito em Exercício
Registra-se 
Publica-se
Cumpra-se

Lei Nº 399/2023 - Altera a Lei nº. 396, de 01 de agosto de 2023

  • DOEAC 13.641

    Pág.(s)  159-160

    Data: 24/10/2023

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