LEI N° 399 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº. 396, de 01 de agosto de 2023, para estabelecer outros
aos Enfermeiros, Odontólogos e Técnicos de Enfermagem, e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o
Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei altera a Lei nº. 396, de 01 de agosto de 2023, para estabelecer outros valores aos Enfermeiros, Odontólogos e Técnicos de
Enfermagem, permanecendo os demais profissionais com os mesmos
que recebiam antes.
Art. 2° A Lei nº. 396, de 01 de agosto de 2023, passa a vigorar com a
seguinte alteração
“Art. 5º. Os cargos e valores contemplados seguem a tabela abaixo:”
CARGO VALOR
AGENTES ADMINISTRATIVOS R$ 250,00
AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS R$ 250,00
AUXILIARES ODONTOLÓGICOS R$ 250,00
COZINHEIRA R$ 250,00
DIGITADOR R$ 250,00
LAVADEIRA R$ 250,00
MICROSCOPISTA R$ 250,00
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE ÁGUA R$ 250,00
VIGIA R$ 250,00
ZELADOR R$ 250,00
ENFERMEIRO R$ 250,00
ODONTÓLOGO R$ 250,00
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM R$ 250,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 1º de outubro de 2023, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Guarsonio Carlos Melo de Souza
Prefeito em Exercício
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Lei Nº 399/2023 - Altera a Lei nº. 396, de 01 de agosto de 2023
DOEAC 13.641
Pág.(s) 159-160
Data: 24/10/2023