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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 380, DE 04 DE JULHO DE 2022


Dispõe sobre autorização à Prefeitura para permutar serviços de terraplanagem com empresas particulares em obras oriundas de convênio com a União e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere os artigos 78, III e VI da Lei Orgânica do Município de Porto Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar serviços de terraplanagem na rua do Comércio, visando sua pavimentação, em troca de serviços de execução de pavimento em tijolos maciços em ruas do município de Porto Walter a serem executados pela empresa contratada.


Parágrafo Primeiro – A permuta constante no “caput” deste artigo deverá obedecer aos seguintes critérios:


a)Serão considerados para efeito de majoração de valor, os preços dos
serviços constantes na Planilha Orçamentária da empresa contratada e
apresentada na Tomada de Preços nº 05/2021 conforme Convênio nº
897607/2020, incluídos nestes BDI e LS
b)Todos os materiais, insumos e mão-de-obra necessários a execução
do serviço de terraplanagem, serão de responsabilidade da Prefeitura
de Porto Walter, de acordo com a planilha orçamentária;
c)Todos os materiais, insumos e mão-de-obra necessários a execução
do serviço de pavimento em tijolo maciço, será de responsabilidade da
empresa contratada;
d)A permuta não poderá abranger serviços que não constem na planilha
de preços do Convênio nº 897607/2020;


Art. 2º - Fica autorizado, em razão da presente permuta, o Município de Porto Walter a executar em benefício da empresa C B S ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ nº 31.687.022/0001-03, os serviços de terraplanagem na Rua do Comércio, referente aos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5 e 4.6 da planilha orçamentária da empresa, vencedora da TP 05/2021.


Art.3° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta
das dotações Orçamentárias próprias.


Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 04 DE JULHO DE 2022.


REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

Lei Nº 380/2022 - Permutar serviços de terraplanagem

  • DOEAC 13.319

    Data: 05/07/20

    Pág.(s) 161

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Prefeitura Municipal 
de Porto Walter
Poder Executivo

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Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


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📱Fone: +55 (68) 9252-9761 (Samara Menezes)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

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