ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 378/2022 DE 04 DE JULHO DE 2022
“Concede a recomposição salarial anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais e Procurador Jurídico e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o
Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida a recomposição anual dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários municipais e Procurador Jurídico de Porto
Walter -Acre, de forma proporcional, no percentual de 25,59% (vinte e
cinco inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) correspondente
à variação do índice nacional de preços ao consumidor – INPC, com
fundamento no art. 37, X da Constituição Federal de 1988.
§ 1º A referida recomposição anual tem base nos últimos cinco anos,
sendo em 2017 o percentual de 2,95% a.a., em 2018 de 3,75% a.a.,
2019 de 4,31% a.a., em 2020 de 4,52% a.a. e em 2021 de 10,06% a.a.
§ 2º As despesas ocasionadas por esta Lei estão previstas na Lei Orçamentária anual do município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 04 DE JULHO DE 2022.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Lei Nº 378/2022 - Recomposição salarial anual dos subsídios ...
DOEAC 13.319
Data: 05/07/20
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