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LEI N° 373, DE 28 DE ABRIL DE 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CHEFIA DE DIVISÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER- ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere os artigos 78, III e VI da Lei Orgânica
do Município de Porto Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da
Câmara Municipal de Porto Walter/AC votou, aprovou e eu Prefeito de
Porto Walter sanciono a seguinte Lei:


 Art. 1º Fica criada a Chefia de Divisão da Tecnologia da Informação do
Município de Porto Walter-Acre -CC7, cuja nomeação se dará ad nutum
pelo chefe do executivo municipal.


 Art. 2º À Chefia de Divisão da Tecnologia da Informação do Município incumbe gerenciar e fiscalizar os contratos de serviços e produtos relacionados a informática e telecomunicações da Prefeitura de Porto Walter-Acre.


Art. 3º O subsídio do Chefe de Divisão da Tecnologia da Informação do
Município será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas com
os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento em vigor.


Art. 5º Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 02 DE MAIO DE 2022.


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

Lei Nº 373/2022 - Chefia de Divisão da Tecnologia da Informação

  • DOEAC 13.276

    Data: 03/05/2022

    Pág.(s) 231

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Prefeitura Municipal 
de Porto Walter
Poder Executivo

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


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📱Fone: +55 (68) 9252-9761 (Samara Menezes)

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📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

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