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LEI N° 372, DE 28 DE ABRIL DE 2022


DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL(COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTERACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere os artigos 78, III e VI da Lei Orgânica
do Município de Porto Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da
Câmara Municipal de Porto Walter/AC votou, aprovou e eu Prefeito de
Porto Walter sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica estabelecido, de acordo com a Lei n. 217/2013, o subsídio de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o Coordenador Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Porto Walter-Acre
-CC7, cuja nomeação se dará ad nutum pelo chefe do executivo municipal
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas com
os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento em vigor.


 Art. 3º Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 02 DE MAIO DE 2022.


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

Lei Nº 372/2022 - SUBSÍDIO DO COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

  • DOEAC 13.276

    Data: 03/05/2022

    Pág.(s) 231

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