LEI N° 371, DE 28 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER- ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere os artigos 78, III e VI da Lei Orgânica
do Município de Porto Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da
Câmara Municipal de Porto Walter/AC votou, aprovou e eu Prefeito de
Porto Walter sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Controladoria Geral do Município de Porto Walter-
-Acre o respectivo cargo de Controlador Geral - CC8, cuja nomeação se
dará ad nutum pelo chefe do executivo municipal.
Art. 2º À controladoria Geral do Município incumbe promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, e moralidade na gestão dos recursos, bem como avaliação dos resultados obtidos
pelos órgãos públicos.
Art. 3º O subsídio do Controlador Geral do Município será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 5º Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 02 DE MAIO DE 2022.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Lei Nº 371/2022 - Criação da Controladoria Geral do Município
DOEAC 13.276
Data: 03/05/2022
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