ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 365 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
“CRIA A CENTRAL ÚNICA DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER-ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada a Central única de Medicamentos do Município de Porto Walter- Acre.
Parágrafo único- A Central Única de Medicamentos será vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, a quem, por seu Titular, compete exercer as atribuições necessárias junto às Receitas Federal e Estadual, bem como a todos os demais órgãos necessários ao registro e acompanhamento das atividades.
Art. 2º- A Central Única de Medicamentos tem por objetivo o aprimoramento do controle, aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de medicamentos e de insumos de uso na rede básica de saúde do Município.
Art. 3º- Os medicamentos e insumos sob a responsabilidade da Central Única de Medicamentos são todos os relacionados na sessão A do anexo (elenco mínimo da assistência farmacêutica básica) da Portaria nº. 3.047.897 GM/MS de 28 de novembro de 2019- RENAME.
Art. 4º- O horário de funcionamento da Central Única de Medicamentos será das 8h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta feiras.
Art. 5º- O Município manterá um responsável técnico (Farmacêutico) na Central Única de Medicamentos.
Art. 6º- Compete ao Farmacêutico da Central Única de Medicamentos:
I- analisar o processo de seleção de medicamentos;
II- supervisionar a dispensação de medicamentos;
III- elaborar o processo de aquisição de medicamentos;
IV- dar suporte técnico à elaboração de editais de aquisições de medicamentos e outros insumos para a saúde, bem como das outras etapas do processo;
V- analisar, de forma permanente, as condições existentes para o armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, em tudo atentando para as exigências da legislação sanitária aplicada;
VI- desenvolver ações para promoção do uso racional dos medicamentos e serviços da saúde, em total obediência da legislação sanitária aplicada.
Art. 7º- A dispensação de medicamentos será realizada diretamente aos usuários, mediante apresentação de receitas válidas e sob a supervisão do Farmacêutico.
Art. 8º- O Município adotará o sistema HORUS- Ministério da Saúde como forma de controle na Central Única de Medicamentos. Parágrafo único- Caso ocorra a modificação do programa de controle, o Município poderá fazê-lo por Decreto ou Portaria.
Art. 9 – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM XX DE SETEMBRO DE 2021.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Lei Nº 365/2021 - CRIA A CENTRAL ÚNICA DE MEDICAMENTOS
DOEAC 13.137
Data: 29/09/2021
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