ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 360, 11 DE JUNHO DE 2021
“Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, fixa e estabelece o calendário anual de arrecadação e incentivo ao pagamento do IPTU para o exercício de 2021 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos, no pagamento em quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício 2021, no percentual de 30% (trinta por cento), aos contribuintes que quitarem integralmente o débito até o dia 31 de julho de 2021.
Art. 2º Os descontos de que trata o artigo anterior da presente Lei, terá abrangência ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU somente para o exercício de 2021, com pagamento de quota única até a data do vencimento previsto.
Art. 3º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício 2021, para os contribuintes que não forem pagar em quota única, poderá ser pago em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com a primeira paga até o dia 31 de julho de 2021, em valor integral e sem descontos.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a baixar atos regulamentares que se fizerem necessários à implantação e melhor aplicação desta Lei, mediante regulamento próprio.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 11 DE JUNHO DE 2021.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Lei Nº 360/2021 - Conceder desconto no pagamento do IPTU
DOEAC 13.064
Data 16/06/2021
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