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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 353 DE 12 DE MARÇO DE 2021.


Dispõe sobre as regras de concessão e revisão dos valores das diárias
concedidas a agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal de Porto Walter-Acre.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere os artigos 78, III e VI da Lei Orgânica do
Município de Porto Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara
Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Instituir
o Sistema de Diárias para os servidores do Poder Executivo Municipal,
que se deslocam a serviço para fora do Município.


Art. 2º O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual
ou transitório para outro ponto do Estado ou território nacional, faz jus a
passagens e diárias para cobrir as despesas de hospedaria, alimentação e locomoção urbana, conforme se dispuser em regulamento.
§ 1º A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela
metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
§ 2º As passagens para deslocamento de servidores para outros municípios serão concedidas a critério da Administração Municipal, sendo vedadas sua concessão quando o deslocamento for realizado em veículo oficial.
§ 3º O caput do art. 2º estende-se a todos que, autorizados pelo Chefe do
Executivo, representarem institucionalmente o Município fora de seu território.


Art. 3° O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por
qualquer motivo, deve restituí-las, no prazo de até 5 dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo
menor do que o previsto para o seu afastamento, deve restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo.


Art. 4º Os valores das diárias são os estabelecidos no anexo I desta lei
podendo sua atualização, ser procedida por Decreto, sempre em observância ao índice oficial do INPC.


Art. 5º Após o retorno da viagem, o servidor que tenha recebido a (s) diária

(s) deverá elaborar um relatório das atividades desenvolvidas fora do território do Município, conforme modelo constante no anexo II desta Lei.


Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento em vigor


Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se a disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 12 DE MARÇO DE 2021.


Registre-se
Publique-se
Cumpra-se

 

ANEXO I
(Projeto de Lei nº353 de 25 de fevereiro de 2021)

 

ANEXO II

Lei Nº 353/2021 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado

  • DOEAC 13.001

    Data 15/03/2021

    Pág.(s) 64-65

Porto Walter (1).png
Prefeitura Municipal 
de Porto Walter
Poder Executivo

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 9252-9761 (Samara Menezes)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

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