ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 352, DE 12 DE MARÇO DE 2021 (PDF)
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere os artigos 78, III e VI da Lei Orgânica do
Município de Porto Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara
Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER - ESTADO
DO ACRE, constitui Órgão Executivo da Administração Municipal, dirigida pelo Prefeito, que na condição de CHEFE DO PODER EXECUTIVO
comanda, supervisiona e coordena os serviços de interesse do Município, auxiliado pelos Órgãos que compõem sua Estrutura Organizacional, com atribuições especificadas na presente Lei.
(.....)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 12 DE MARÇO DE 2021.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Lei Nº 352/2021 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
DOEAC 13.001
Data 15/03/2021
Pág.(s) 46-64