ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 351, 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
“INSTITUI ABONO SALARIAL PARA OS PROFESSORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PORTO WALTER - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eusanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído Abono Salarial único e não incorporável a salários futuros, destinado exclusivamente aos Professores que lecionam nas escolas do Município de Porto Walter -Acre.
Art. 2° Não é acumulável o recebimento do Abono instituídopor esta Lei com outros de espécie semelhante, ainda que a
título de vantagem pessoal.
Art. 3º. O Abono instituído por esta Lei:
I - poderá ser convertido em pecúnia;
II - não tem natureza salarial, não constituindo salário utilidadeou prestação salarial “in natura”;
III - não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimentoou vantagens recebidas pelos Professores;
IV - não constitui base de incidência para cálculo de contribuição previdenciária;V - não configura rendimento tributável.
Art. 4º. O Abono Salarial concedido aos Professores será no valor de
R$ 969,28 (novecentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos).
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dedotação do orçamento fiscal vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 30 de dezembro de 2020, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
José Estephan Barbary Filho
Prefeito de Porto Walter
Lei Nº 351/2020 - Abono salarial aos professores das escolas municipais
DOEAC 12.953
Data 05/01/2020
Pág.(s) 106-107