ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0350/2020 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO EDOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO WALTER-AC,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso
das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município
de Porto Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara
Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dosSecretários Municipais de Porto Walter-Ac, fixados nos valores
abaixo consignados:
a) Prefeito............................................................................R$ 12.800,00
b) Vice Prefeito .....................................................................R$ 8.600,00
c) Secretários .......................................................................R$ 6.400,00
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações próprias previstas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTOWALTER, ESTADO DO ACRE, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
Lei Nº 350/2020 - Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários
DOEAC 12.950
Data 30/12/2020
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