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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 0350/2020 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.


 “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E

DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO WALTER-AC,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso

das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município

de Porto Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara

Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Ficam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos

Secretários Municipais de Porto Walter-Ac, fixados nos valores

abaixo consignados:
a) Prefeito............................................................................R$ 12.800,00
b) Vice Prefeito .....................................................................R$ 8.600,00
c) Secretários .......................................................................R$ 6.400,00

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta

de dotações próprias previstas no Orçamento Municipal.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO

WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2020.


JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal

Lei Nº 350/2020 - Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários

  • DOEAC 12.950

    Data  30/12/2020

    Pág.(s) 144

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