ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0349/2020 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DO PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER - AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no usodas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município
de Porto Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara
Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os subsídios dos Vereadores, e do Presidente da Câmara Municipal de Porto Walter - Ac, fixados nos valores abaixo consignados:
a) Vereadores R$ 3.350,00
b) Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara R$ 3.800,00
§ 1º. Não prejudicarão o pagamento dos subsídios aos vereadores presentes, a não realização de sessão por falta de quórum e a ausênciade matéria a ser votada.
§ 2 º. No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral:
Art. 2º. Os subsídios de que trata esta lei, poderão ser revistosanualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinções
de índices, coincidentemente com a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos do Município.
Parágrafo Único – Na revisão anual mencionada no “caput” desteartigo, além de outros previstos na Constituição Federal e Lei Orgânica
do Município, serão observados os seguintes limites:
I – o subsídio do Vereador não poderá ser maior que 30% (Trinta por cento) daquele estabelecido, em espécie, aos Deputados Estaduais;
II – Os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução nº 41/2000 do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, entende-se como receita do
Município, o somatório de todas as receitas, exceto:
I – A receita de contribuição de servidores destinada à constituiçãode fundos ou reservas para o custeio de programas de Previdência
Social, e destinados aos seus servidores:
II – Operações de crédito;
III – Receita de alienação de bens móveis e imóveis;
IV – Transferências oriundas da União ou do Estado através de convênioou não para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos
das atividades daquelas esferas do Governo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTOWALTER, ESTADO DO ACRE, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
Lei Nº 349/2020 - FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DO PRESIDENTE
DOEAC 12.950
Data 30/12/2020
Pág.(s) 144