ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 340, 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSCREVER O MUNICÍPIODE PORTO WALTER-ACRE, POR TEMPO INDETERMINADO,
COMO MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
ACRE-AMAC E A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM
REPASSE DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no usodas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município
de Porto Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara
Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a filiaçãopor tempo indeterminado do município de Porto Walter - Acre,
estabelecendo o repasse na forma de subvenção, calculada
através do fator de multiplicação 0,161 (zero vírgula cento e
sessenta e um), que será multiplicado pela média do número
total de habitantes do Estado do Acre e repassado à Associação
dos Municípios do Acre - AMAC.
Parágrafo único - Esta subvenção deverá ser transferidaautomaticamente via instituição bancária através de aplicativos
eletrônicos e/ou outras formas que estejam em vigor.
Art. 2º As subvenções visam a assegurar a representação institucionaldeste município nas esferas administrativas do Estado do Acre e da
União, através da Associação dos Municípios do Acre — AMAC, junto
aos Governos: Estadual e Federal e aos diversos Ministérios,
Congresso Nacional e demais Órgãos normativos de execução e de
controle para:
I. Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãosgovernamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II. participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimentodos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal
dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão
pública;
III - representar os Municípios em eventos oficiais estaduais e nacionais;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e àmodernização da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo 2ºdesta Lei, o Município repassará financeiramente os valores mensais
a ser estabelecido em Assembleia Geral pela Associação através da
tabela de subvenção e havendo mudança de faixa pelo número de
habitantes, o município passará automaticamente para a faixa seguinte, assumindo um novo fator de multiplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Leicorrerão por conta da rubrica própria do orçamento vigente,
devendo ser consignada à previsão nos orçamentos futuros.
Art. 5º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizadospara esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,ESTADO DO ACRE, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
Lei Nº 340/2019 - Filiação por tempo indeterminado
DOEAC 12.705
Data 19/12/2019
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