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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N° 340, 18 DE DEZEMBRO DE 2019.


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSCREVER O MUNICÍPIO

DE PORTO WALTER-ACRE, POR TEMPO INDETERMINADO,

COMO MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO

ACRE-AMAC E A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM

REPASSE DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso

das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município

de Porto Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara

Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a filiação

por tempo indeterminado do município de Porto Walter - Acre,

estabelecendo o repasse na forma de subvenção, calculada

através do fator de multiplicação 0,161 (zero vírgula cento e

sessenta e um), que será multiplicado pela média do número

total de habitantes do Estado do Acre e repassado à Associação

dos Municípios do Acre - AMAC.


Parágrafo único - Esta subvenção deverá ser transferida

automaticamente via instituição bancária através de aplicativos

eletrônicos e/ou outras formas que estejam em vigor.


Art. 2º As subvenções visam a assegurar a representação institucional

deste município nas esferas administrativas do Estado do Acre e da

União, através da Associação dos Municípios do Acre — AMAC, junto

aos Governos: Estadual e Federal e aos diversos Ministérios,

Congresso Nacional e demais Órgãos normativos de execução e de

controle para:
I. Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos

governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II. participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento

dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal

dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão

pública;
III - representar os Municípios em eventos oficiais estaduais e nacionais;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à

modernização da gestão pública municipal.


Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo 2º

desta Lei, o Município repassará financeiramente os valores mensais

a ser estabelecido em Assembleia Geral pela Associação através da

tabela de subvenção e havendo mudança de faixa pelo número de

habitantes, o município passará automaticamente para a faixa seguinte, assumindo um novo fator de multiplicação.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei

correrão por conta da rubrica própria do orçamento vigente,

devendo ser consignada à previsão nos orçamentos futuros.


Art. 5º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados

para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.


Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,

ESTADO DO ACRE, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2019.


Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal

Lei Nº 340/2019 - Filiação por tempo indeterminado

  • DOEAC 12.705

    Data 19/12/2019

    Pág.(s) 72

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