ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0342/2019, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS, QUEBRA-MOLAS, NAS PRINCIPAIS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE DEPORTO WALTER”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Porto
Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de
Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A instalação de ondulações transversais (quebra-molas)nas vias públicas obedecerá integralmente às disposições do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, definidas na
Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016 ou nas que venham
substituí-la, acompanhando suas atualizações.
Art. 2º - A Prefeitura providenciará os padrões e critérios paraa instalação de quebra-molas ao disposto nesta Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas disposições em contrário.
Porto Walter, Acre, 09 de Dezembro de 2019.
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
Lei Nº 342/2019 - instalação de ondulações transversais (quebra-molas) nas vias
DOEAC 12.706
Data 20/12/2019
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